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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

Data de publicação: 18 de maio de 2022. Categoria: Imposto de Renda Pessoa Fisica, Sem categoria

Os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil que se enquadrem em uma das seguintes situações no ano-calendário de 2021 são legalmente obrigados a enviar suas declarações de imposto de renda à Receita Federal:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cujo montante ultrapasse o limite de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que se encontrem acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
    imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo o produto da venda destina-se à compra de outro imóvel residencial localizado no País, durante o prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, decorrente de atividade rural;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural no ano-calendário de 2021 ou anos futuros, prejuízos decorrentes deste ou de anos anteriores.
  • Teve, em 31 de dezembro do ano-calendário, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do valor de R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

 

 

REFERÊNCIAS

<a href=”https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/fluxo-de-caixa”>Fluxo de caixa vetor criado por vectorjuice – br.freepik.com</a>

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

 

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